Gabriel Gonçalves de Oliveira Pinto, Advogado

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Comentários

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Gabriel Gonçalves de Oliveira Pinto, Advogado
Gabriel Gonçalves de Oliveira Pinto
Comentário · há 8 anos
Excelente trabalho! Só queria acrescentar, quanto à multa, o entendimento jurisprudencial do c. STJ, proferido ainda na vigência do CPC/73, mas que ainda é aplicável ao novel diploma processual civil, uma vez que não existiram modificações quanto a este aspecto.

Eis a jurisprudência: “É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil” (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.108 - RJ (2010/0111450-1), Relator: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Publicação: DJe: 21/11/2012).
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